A Terceira Turma do STJ abriu um precedente importante ao reconhecer a possibilidade jurídica de filiação socioafetiva entre avós e netos adultos. A decisão destaca que a filiação socioafetiva não se confunde com adoção, sendo válida mesmo com os pais biológicos no registro civil.
Essa conquista reforça os direitos afetivos e familiares, alinhando-se ao artigo 227 da Constituição Federal e ao Código Civil. O caso retornará à primeira instância para novas provas, evidenciando a relação de socioafetividade.
Um marco para as relações familiares no Brasil!