Uma recente decisão do TJDFT reafirma um direito muito importante: a isenção do IPVA pode ser concedida mesmo quando o veículo não está no nome da pessoa com deficiência, desde que o uso seja exclusivo para o transporte dela.
No caso, o carro era utilizado exclusivamente para locomoção e tratamento de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) e estava registrado em nome da mãe. A Justiça entendeu que, mesmo sem uma lei específica no DF, os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia tributária devem prevalecer.
📌 Esse entendimento protege direitos e evita que a burocracia gere injustiças a famílias que já enfrentam tantos desafios.
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