Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar sua sucessão e definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.
Em relação ao testamento, é sempre importante lembrar sobre a liberdade do testador e a proteção aos herdeiros, de modo que, esses dois, em conjunto, transmitam equilíbrio.
Por isso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.
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