Uma agência online de marcação de viagens e hospedagens foi condenada a indenizar uma passageira por danos morais e danos materiais, por não fornecer o traslado contratado pela cliente e nem as reservas de hotel feitas por ela em uma viagem internacional.
A agência de viagens se defendeu sob o argumento de que não podia ser responsabilizada porque é apenas intermediária entre a consumidora e quem realmente presta o serviço, mas não obteve êxito.
Esse caso chegou a segunda instância e foi julgado pela 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação pelos danos, mas fixando no total de R$ 12 mil.
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