No dia 07/07/2023, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, em dois turnos.
Como se observa do texto-base da reforma tributária, o tema herança ganhou destaque, haja vista a intenção do legislador de atribuir progressividade ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que tem o limite de 8% no Brasil. Com isso, herdeiros com direito a um patrimônio menor suportarão um tributo menor, enquanto herdeiros com direito a uma herança maior serão taxados com alíquotas mais altas.
Hoje cada Estado define a sua tributação, sempre observando o teto de 8% para a cobrança. Os Estados do Mato Grosso e Rio de Janeiro já utilizam a progressão do ITCMD. Outros ainda possuem alíquotas fixas, como o Maranhão (4% para herança e 2% para doação), São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%).
Outra mudança relevante abordada pela reforma tributária diz respeito ao combate à guerra fiscal entre os Estados. Isso porque, se o texto for aprovado como se encontra, a cobrança do imposto sobre bens móveis de herança deverá ser feita na região onde a pessoa faleceu. Hoje, essa taxação é feita no local de processamento do inventário, ou seja, com a possibilidade de escolha do Estado com melhor benefício tributário.
Agora, o texto da reforma tributária precisa ser aprovado no Senado, em um processo que não deve ser tão rápido. Vamos acompanhar!
Ficou alguma dúvida, estamos à disposição para atendimentos presenciais em Belo Horizonte, bem como de forma on-line para todo o Brasil.