Natália Boueres Advocacia

Nova era para o sistema tributário brasileiro.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro de 2023, marcando a primeira reforma abrangente do sistema tributário brasileiro desde 1988. Originada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, a emenda introduz dois novos tributos sobre o consumo, substituindo o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.

Foram estabelecidos regimes específicos para diferentes setores, incluindo a advocacia com alíquota reduzida. A reforma também prevê a criação de fundos e a introdução de mecanismos como o cashback. A Receita Federal administrará a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , enquanto um Comitê Gestor será instituído para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição para as novas regras será gradual, iniciando em 2026 e prevendo o pleno funcionamento do novo sistema em 2033.

Especialistas em Direito Tributário destacam avanços e pontos a serem aprimorados, ressaltando a necessidade de legislação complementar e ordinária para definir aspectos ainda indefinidos.

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