No atual cenário jurídico, o processo de reconhecimento da paternidade pode ser complexo e demorado, muitas vezes envolvendo investigações extensas e burocráticas. No entanto, uma mudança significativa está sendo proposta para simplificar e agilizar esse processo, garantindo maior transparência e eficiência.
Atualmente, quando o pai não reconhece o filho no registro de nascimento, o procedimento padrão envolve o acionamento do Ministério Público e a intervenção do juiz, resultando em uma investigação formal da paternidade. Esse processo pode ser desgastante e prolongado, trazendo incertezas e dificuldades para todas as partes envolvidas.
A mudança proposta visa tornar esse processo mais direto e objetivo. De acordo com a nova proposta, caso o pai não reconheça o filho no momento do registro de nascimento, o próprio cartório será autorizado a notificar diretamente o suposto pai indicado pela mãe para realizar o exame de DNA. Essa medida elimina a necessidade de intervenção judicial preliminar, agilizando o procedimento e tornando-o mais acessível para as famílias envolvidas.
Uma das principais vantagens desse novo sistema é a sua simplicidade e eficácia. Ao notificar diretamente o suposto pai para realizar o exame de DNA, o processo se torna mais transparente e objetivo, priorizando a busca pela verdade biológica. A recusa em realizar o exame de DNA ou a ausência do suposto pai no processo resultará no seu reconhecimento automático como pai da criança. Isso garante que a criança tenha acesso aos seus direitos fundamentais, incluindo o direito de conhecer sua verdadeira origem e herança genética.
Além disso, a mudança proposta também destaca a importância do reconhecimento da paternidade socioafetiva. O novo texto previsto para o Código Civil reconhece e valoriza os laços afetivos entre pais e filhos, independentemente da relação biológica. Isso significa que mesmo em casos onde o exame de DNA não confirme a paternidade biológica, o pai que mantém uma relação socioafetiva com a criança ainda poderá ser reconhecido legalmente como pai, garantindo assim os direitos e deveres decorrentes dessa relação.
Em suma, a mudança no reconhecimento oficial da paternidade representa um avanço significativo no sistema jurídico, tornando o processo mais ágil, transparente e justo para todas as partes envolvidas. Ao priorizar a busca pela verdade biológica e reconhecer a importância dos laços afetivos na formação da família, essa medida reafirma o compromisso com os direitos fundamentais das crianças e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.