A união de pessoas para a realização de um objetivo comum é o substrato da sociedade. Nesse caminho, o artigo 981 do Código Civil definiu a sociedade afirmando que ‘Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados’.
Essa união, na maior parte das sociedades, deriva da ‘affectio societatis’, ou seja, sociedade de afeto, na qual o sócio deseja estar e permanecer junto em sociedade.
Ocorre que, no dia a dia da atividade empresarial, muitos problemas aparecem e nem sempre a condução dos problemas se dá da forma mais adequada entre os sócios. Em alguns casos, esses conflitos culminam na quebra da confiança, surgindo inúmeras dúvidas quanto a permanência ou não da sociedade.
Para esses casos, o melhor caminho é o diálogo e, sendo necessário, com a ajuda de um especialista que conduzirá de forma técnica as questões controvertidas entre os sócios para que se atinja um consenso.
Por outro lado, se o caminho do diálogo não resultar na solução do conflito, a legislação estipula os meios de resolução para a sociedade, os quais dependerão da análise de caso a caso, para que assim se escolha o melhor caminho.
Ficou alguma dúvida, estamos à disposição para atendimentos presenciais em Belo Horizonte, bem como de forma “on-line” para todo o Brasil.