Natália Boueres Advocacia

Direito trabalhista que toda gestante precisa saber

Estabilidade no Emprego:

A partir do momento em que a empresa toma conhecimento da gravidez, a gestante passa a ter estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa durante este período, garantindo maior segurança para ela e para o bebê.

Licença-Maternidade:

A licença-maternidade é de 120 dias, com direito a remuneração integral, podendo começar até 28 dias antes do parto. Algumas empresas, especialmente as do Programa Empresa Cidadã, podem estender esse período para 180 dias.

Transferência de Função:

Se o trabalho colocar a saúde da mãe ou do bebê em risco, a gestante tem direito a solicitar uma transferência temporária para outra função que ofereça mais segurança e menos esforço físico.

Dispensa para Consultas e Exames:

A gestante tem direito a comparecer a consultas médicas e exames de pré-natal durante o horário de trabalho, sem que isso implique desconto salarial. Essas ausências são justificadas e garantidas por lei.

Amamentação:

Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada, até que o bebê complete seis meses. Este período pode ser estendido caso seja necessário para a saúde do bebê.

Salário-Maternidade:

Caso a gestante seja demitida antes de o empregador ter conhecimento da gravidez, ela ainda poderá pleitear o salário-maternidade pelo INSS, desde que cumpra os requisitos de carência.

Esses direitos são essenciais para proporcionar segurança às gestantes e promover um ambiente de trabalho que respeite as necessidades e desafios desse momento único.

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