Natália Boueres Advocacia

DOAÇÃO

Nos últimos anos, principalmente com a ocorrência da Pandemia de Covid-19, muitas pessoas passaram a se preocupar com a sucessão.

Quando trabalhamos planejamento sucessório, muitos clientes perguntam qual o melhor caminho para organizar a sucessão dos bens. A resposta sempre circula entre a situação fática vivida pelo cliente, sua intenção e seu contexto familiar e patrimonial, de modo que cada caso precisa de uma análise individualizada.

Entre as possibilidades jurídicas existentes, a doação foi a forma mais escolhida pelos nossos clientes, que tinham como principais objetivos evitar conflitos e reduzir a burocracia ao transferir suas propriedades para os herdeiros.

A doação de bens nada mais é do que a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra, sem exigir nenhum pagamento em troca. Essa transferência acontece por meio de um contrato e, apesar de a doação em vida não demandar uma contrapartida, não é incomum que exista uma condição atrelada à transferência dos bens.

Isso porque é possível que a doação condicione a transferência dos bens ao merecimento do beneficiário ou a ocorrência de um evento futuro, e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, sendo este o caso de doação onerosa.

O destaque atribuído à doação está ligado às suas vantagens, como poder ser realizada por qualquer pessoa acima de 18 anos, dispensar a necessidade de realizar um inventário judicial, uma vez que a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador, pelo fato da transferência do patrimônio poder ser realizada gradualmente, acarretando despesas menores e fracionadas.

Ficou alguma dúvida, estamos à disposição para atendimentos presenciais em Belo Horizonte, bem como de forma “on-line” para todo o Brasil.

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