Natália Boueres Advocacia

Em pleno Dia dos Namorados, vamos falar sobre o contrato de namoro?

O contrato de namoro tem como principal objetivo a proteção do patrimônio. Assim, para quem namora e pretende preservar seu patrimônio, a escolha desse tipo de contrato é a maneira ideal para a preservação de seus bens, evitando dores de cabeça, já que ele atesta que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família.

É importante ressaltar que o contrato de namoro descaracteriza a união estável e para ter validade precisa ser realizado por meio de um contrato particular bem elaborado e, também, registrado em cartório.

Mas fique atento, pois o contrato de namoro apenas terá validade se de fato refletir uma realidade, ou seja, não se tratar apenas de um mecanismo para fraudar uma relação. Isso porque a própria união estável pode ser provada por diversos meios como testemunhas, fotos, postagens, documentos…

E mais, caso o namoro acabe ou vire união estável, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação.

Ficou alguma dúvida, estamos à disposição para atendimentos presenciais em Belo Horizonte, bem como de forma on-line para todo o Brasil.

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