O recesso forense ocorrerá de 20/12/2024 a 20/01/2025, período em que os prazos processuais estarão suspensos.
⚠️ Contudo, algumas demandas urgentes continuarão sendo analisadas, como:
Ações de alimentos manutenção de sustento essencial);
Casos criminais (como situações de flagrante ou liberdade provisória);
Ações de locação (casos envolvendo despejo ou urgência habitacional);
Mandados de segurança (para proteger direitos ameaçados);
Recursos em geral (em situações que exijam medidas imediatas). Posso protocolar processos durante o recesso?
Sim, é possível! Porém, os processos só serão analisados a partir do dia 20/01/2025, salvo os casos considerados urgentes.
📆 Dica importante: programe-se e, em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado para orientações específicas sobre o seu caso.
Desejamos um excelente final de ano a todos!