Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei n. 1604/22 que acelera a concessão de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Entre as alterações propostas no projeto, a principal delas diz respeito a dispensa de um julgamento para a concessão da medida protetiva, ou seja, a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas o pedido de proteção deve ser concedido imediatamente à mulher.
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