Natália Boueres Advocacia

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial, também conhecido como contrato antenupcial, é um acordo feito entre duas pessoas antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens que irá reger a união conjugal. Em muitos países, incluindo o Brasil, é possível escolher entre diferentes regimes de bens para regular a administração do patrimônio durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Os regimes de bens mais comuns são:

– Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por doação ou herança são considerados bens particulares de cada cônjuge.

– Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges se tornam propriedade comum do casal.

– Separação total de bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e administração exclusiva de seus bens, não havendo comunhão patrimonial.

– Participação final nos aquestos: Nesse regime, cada cônjuge possui bens próprios e, ao final do casamento, será apurado o acréscimo patrimonial de cada um durante a união, dividindo-se os ganhos obtidos pelo casal.

Para escolher um regime de bens diferente do regime legal vigente no país, é necessário fazer o pacto antenupcial perante um tabelião de notas, que irá formalizar o acordo em um contrato escrito.

O pacto antenupcial permite que os noivos estabeleçam regras que melhor se adaptem às suas necessidades e expectativas em relação à administração dos bens durante o casamento, além de proporcionar maior segurança jurídica em caso de separação ou óbito. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para entender melhor as implicações legais e escolher o regime de bens mais adequado para cada situação.

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