O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para um filho não reconhecido em vida reivindicar sua parte na herança começa a contar a partir do falecimento do pai, momento da abertura da sucessão.
Essa decisão resolve uma antiga controvérsia sobre quando se inicia o prazo de 10 anos para solicitar os direitos patrimoniais, trazendo mais estabilidade às relações jurídicas. Após esse período, mesmo que a paternidade seja reconhecida, o direito à herança estará prescrito.
Essa definição é crucial para evitar que partilhas realizadas há décadas sejam questionadas e reforça a importância de agir rapidamente para garantir seus direitos.
💡 Fique atento aos prazos e proteja seus direitos




