ENUNCIADO 57
Decisões judiciais sobre questões de Direito de Família devem ser proferidas exclusivamente pelo magistrado, vedando-se a automação decisória por sistemas de inteligência artificial em razão da complexidade emocional, psicológica e social inerente às relações familiares.
ENUNCIADO 58
O cuidado, enquanto expressão do dever de solidariedade familiar, envolve o tempo dedicado aos filhos menores ou incapazes e deve ser considerado no momento da fixação dos alimentos, especialmente quando exercido em maior proporção por um dos genitores.
ENUNCIADO 59
Estudos Sociais, Psicossociais ou Biopsicossociais, realizados no curso de ações de família, têm natureza jurídica de perícia, devendo ser oportunizado às partes e ao Ministério Público a possibilidade de apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
ENUNCIADO 60
A decretação liminar do divórcio não implica, por si só, a cessação automática das obrigações assumidas por qualquer dos cônjuges durante o casamento, a exemplo da manutenção do plano de saúde do outro cônjuge, enquanto persistirem elementos de dependência econômica ou até que se decida expressamente sobre alimentos ou partilha.
ENUNCIADO 61
As diretivas antecipadas de vontade constituem exercício legítimo da autonomia existencial, devendo ser respeitadas mesmo diante de eventual oposição de familiares, quando formalizadas por pessoa idosa capaz, orientada e com plena ciência de seus efeitos.
ENUNCIADO 62
Configura violência processual a utilização abusiva do sistema jurídico com o ingresso de diversas ações simultâneas sem fundamento jurídico consistente, para desgastar a imagem ou sobrecarregar a defesa da parte adversária.
ENUNCIADO 63
É reconhecido o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente sobre o imóvel rural, desde que preenchidos os requisitos do art. 1.831 do Código Civil, limitando-se à casa que servia de residência da família por ocasião do falecimento, às benfeitorias, às pertenças e ao seu acesso à via pública, não se estendendo às demais áreas produtivas da propriedade, cujo uso, gozo e fruição competem aos herdeiros.
ENUNCIADO 64
É válida a renúncia recíproca, firmada em pacto antenupcial ou contrato de convivência, quanto ao direito de concorrer na sucessão do cônjuge ou companheiro com descendentes e ascendentes, conforme os incisos I e II do art. 1.829 do Código Civil.
Essa renúncia somente produzirá efeitos no momento da abertura da sucessão causa mortis, desde que o ordenamento jurídico vigente à época assim permita.
ENUNCIADO 65
Nos casos de recusa ou omissão injustificada na apresentação de documentos financeiros, ou quando houver suspeita fundamentada de fraude à meação, é admissível determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário.
ENUNCIADO 66
A responsabilidade pelo acompanhamento digital de crianças e adolescentes no uso de dispositivos conectados à internet é de ambos os pais, independentemente de onde resida a criança ou adolescente.
REVISÃO DO ENUNCIADO 38
A interação digital inclusive por videoconferência, deve, sempre que possível, funcionar como complemento à convivência familiar presencial, e não como substituição.
É essencial respeitar o tempo de uso de tela adequado a cada faixa etária.
Enunciado originalmente aprovado em 2021. Revisado e atualizado durante o XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, em 2025.




