Programa de Transação Tributária PGFN 2026: oportunidade para regularização de débitos com redução significativa de encargos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 01/2026, por meio do qual prorrogou, até 29/05/2026, o prazo para adesão às propostas de transação tributária anteriormente instituídas pelo Edital PGDAU nº 11/2025, destinadas à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Nos termos do novo edital, além da prorrogação do prazo para adesão, sobressai como principal alteração a ampliação do marco temporal para inclusão dos créditos na transação, de modo que passam a ser elegíveis aqueles inscritos em Dívida Ativa da União até 30/01/2025, na hipótese de Transação de Débitos de Pequeno Valor, e até 01/11/2025 nas demais modalidades previstas no programa.

Nesse contexto, sem alteração das condições já estabelecidas, o programa mantém a estrutura das modalidades de transação, organizadas conforme a situação do contribuinte e a classificação do crédito, cada qual com condições próprias de negociação, conforme a seguir especificado:

  • Transação por capacidade de pagamento: permite ajustar as condições de pagamento de acordo com a situação financeira do contribuinte.

Condições: descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada inscrição, com entrada de 6% da dívida consolidada, parcelada em até 6 prestações, e saldo remanescente em até 114 prestações (Até 133 parcelas mensais – PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, outras organização da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) e instituições de ensino).

  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis: aplicável a créditos com menor chance de recuperação, conforme classificação da PGFN.

Condições: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição, com entrada de 5% da dívida consolidada, parcelada em até 12 prestações, e saldo remanescente em até 108 prestações.

  • Transação de Débitos de Pequeno Valor: Modalidade voltada à pessoa física, ao microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), cuja divida tenham valor total deaté 60 salários mínimos.

Condições: entrada de 5%, em até 5 parcelas, saldo remanescente entre 7 e 55 parcelas, com desconto de até 50%, sobre o valor total, conforme o número de parcelas.

  • Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: aplicável a créditos garantidos, com decisão desfavorável transitada em julgado, sem sinistro ou execução da garantia.

Condições: entrada entre 30% e 50%, com parcelamento em até 12 parcelas, sem descontos sobre juros, multas ou encargos legais.

Trata-se de relevante oportunidade de reorganização fiscal, que deve ser avaliada a partir de análise jurídica e financeira individualizada, considerando os riscos envolvidos, os benefícios potenciais e eventuais alternativas defensivas cabíveis.

Nesse contexto, a equipe tributária do escritório Natália Bouéres está à disposição para realizar a avaliação do caso concreto, orientar quanto à melhor estratégia e conduzir a adesão de forma segura e eficiente.

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