Uma mulher foi atacada pelo ex-namorado pelas redes sociais e em conversas com terceiros, em razão do término do relacionamento.
Em razão do ocorrido, o ex-namorado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização pela ofensa à dignidade da ex-namorada, bem como foi obrigado a publicar nota de retratação, em texto previamente aprovado por ela, nas mesmas redes sociais em que praticou o ilícito.
Esse caso ocorreu em Santa Catarina, na 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, e serve de exemplo para que práticas como a supradita sejam coibidas, sejam elas direcionadas à mulher ou qualquer outra pessoa.
É importante ficarmos atentos ao nosso direito e não permitir qualquer ofensa que atinja a sua dignidade como pessoa!
Fonte: IBDFAM
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