Natália Boueres Advocacia

Usucapião

Você sabia que a usucapião é uma forma originária de aquisição de um imóvel e que no Brasil temos diversos tipos, sendo eles, extraordinária, ordinária, especial urbana, coletiva, especial rural e familiar?

Cada tipo de usucapião possui os seus requisitos legais que precisam ser preenchidos quando do pedido. Ela é usada para aqueles casos em que a propriedade não pode ser formalizada pelos meios padrões de aquisição, a exemplo da falta do registro de uma escritura pública de compra e venda.

A usucapião pode ser requerida pela via extrajudicial, que correrá, inicialmente, no cartório de notas e depois no cartório de registro de imóveis, ou pela via judicial, por meio de uma ação judicial distribuída no Fórum onde se encontra o imóvel usucapiendo. Em ambos os casos é necessária da contratação de um advogado para o requerimento junto ao cartório ou justiça.

Ficou alguma dúvida, estamos à disposição para atendimentos presenciais em Belo Horizonte, bem como de forma on-line para todo o Brasil.

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