Você sabia que o STF está prestes a decidir se é constitucional cobrar Imposto de Renda sobre doações feitas em vida como adiantamento de herança?
O tema está em julgamento no Recurso Extraordinário 1522312 e pode impactar diretamente quem faz doações antecipadas aos herdeiros, o famoso adiantamento da legítima.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que não cabe a cobrança do IR nesse caso, pois não haveria acréscimo patrimonial real.
Por outro lado, a União defende que, ao doar um bem por valor menor do que o de mercado, o doador estaria sim gerando ganho de capital, devendo recolher imposto.
O julgamento tem repercussão geral (Tema 1.391), ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes no Brasil.
A discussão envolve temas complexos como:
▫Bitributação com o ITCMD;
▫Conceito de acréscimo patrimonial;
▫Legalidade na criação de obrigações tributárias.
👉🏼Fique de olho! Essa decisão será importantíssima para o planejamento patrimonial e sucessório de muitas famílias.
Tem dúvidas sobre doações, herança ou planejamento sucessório? Fale comigo!
Dra. Natália Bouéres – Advocacia em Direito de Família e Planejamento Patrimonial.
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