O que foi construído em conjunto também responde pelas dívidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido penhorar valores e bens registrados no nome da atual companheira ou esposa quando o devedor de pensão alimentícia vive em regime de comunhão universal, parcial de bens ou união estável — desde que o patrimônio tenha sido adquirido durante a convivência.

A decisão determina que, nesses casos, os bens comuns podem ser utilizados para quitar dívidas alimentares, já que ambos os cônjuges compartilham o patrimônio construído ao longo da relação.

A Justiça garante a proteção da meação da companheira, ou seja, sua parte permanece preservada.
Entretanto, a parcela pertencente ao devedor pode ser utilizada para o pagamento de pensão alimentícia ou outras dívidas de natureza civil.

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