O CNJ publicou o Provimento nº 196, trazendo novas regras para a busca e apreensão extrajudicial de bens como veículos, máquinas e equipamentos, no caso de inadimplência em contratos de alienação fiduciária.
A medida, baseada na Lei nº 14.711/2023, permite que o procedimento seja feito de forma mais rápida e com menos custos, diretamente pelos cartórios, tudo de maneira eletrônica, via sistema Serp.
Mesmo com a agilidade, o devedor ainda tem seus direitos garantidos, como a possibilidade de defesa e reversão da posse.
📌 Todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país deverão seguir essa nova regra.




