A 3ª Vara de Sucessões de Porto Alegre declarou ineficaz um testamento feito em 2010 após comprovar que as circunstâncias que motivaram a disposição testamentária mudaram substancialmente.
📍 O testamento deixava parte do patrimônio à então esposa do falecido.
No entanto, ao falecer em 2020, o casal já estava separado de fato há mais de um ano.
Com base nisso, a Justiça entendeu que a vontade manifestada em vida não representava mais o desejo real do testador, e considerou o testamento sem efeito.
A ação foi movida pela mãe do falecido, que demonstrou a mudança da situação familiar após a separação.
💡 Fica o alerta: manter seu testamento atualizado é essencial para garantir que ele reflita sua verdadeira vontade.
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Natália Bouéres
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